0409914 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 0409914
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Queixa, Ratificação, Tempestividade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004390
Nr Documento: RP199101090409914
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6a07e0ec5af844a88025686b0066285b
Sumário
O periodo de tempo consignado no paragrafo 2 do art. 101 do Cod. Proc. Penal de 1929 ( " em qualquer altura da causa " ), para ratificação da queixa, tem de harmonizar-se com o prazo de caducidade posteriormente estabelecido no art. 112, do Cod. Pen. de 1982 ( " enquanto se não extinguir o direito de queixa " ).