0010503 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ana Maria Moreira da Silva
Processo: 0010503
ACORDAO
Descritores: Abertura de instrução, Decisão instrutória, Juiz de instrução criminal, Competência, Julgamento, Juiz, Nulidade insanável
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026770
Nr Documento: RL199906230010503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0cf3c199e5e02fdd80256981004a1e15
Sumário
I - Tendo a instrução sido requerida pelo assistente face ao arquivamento do inquérito ordenado pelo M.P. quanto a um dos arguidos e, havendo no processo outros arguidos contra os quais fora deduzida acusação (pública e particular), a decisão instrutória só pode recair sobre factos que constam do requerimento para abertura de instrução e que constituem o seu objecto. II - Ao apreciar (pronunciando ou não arguidos) as acusações já deduzidas, o juíz de instrução excedeu-se na sua competência dando causa a nulidade insanável; pois é ao juiz do julgamento que caberá tal função -artº 311º C.P.P.