000468 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Victor
Processo: 000468
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Direito de defesa, Nulidade do despedimento, Audiencia do arguido
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008367
Nr Documento: SJ198304220004684
Referência Publicação: BMJ N326 ANO1983 PAG364
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c4f0e7da21629045802568fc0039c510
Sumário
I - E nulidade insuprivel no processo disciplinar laboral toda a irregularidade que comprometa a livre defesa do trabalhador. II - Em processo disciplinar e obrigatoria a audiencia do arguido sob pena de vicio de forma que invalida o processo e a decisão punitiva, nessa garantia se integrando a audição das testemunhas oferecidas sobre a materia pertinente a defesa do arguido. III - Não pode dispensar-se a audição das testemunhas de defesa arroladas com fundamento em juizos de mera probabilidade sobre a sua inutilidade.