015962 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015962
ACORDAO
Descritores: Fábrica de igreja, Isenção de sisa
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fabrica da Igreja Paroquial da Paroquia da Se de Evora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018492
Nr Documento: SA219690326015962
Data de Entrada: 01/08/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b680bd979018191802568fc00389dae
Sumário
A fábrica da igreja goza de isenção de sisa (artigo VIII da Concordata celebrada entre Portugal e a Santa Sé).