O descritor "Fábrica de igreja" classifica 9 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1965 até 2005.
Últimos 9 acórdãos sobre este tema
Deve ser considerada como custo, nos termos do disposto no artº 23º, nº 1, al. b) do CIRC e como tal dedutível ao lucro tributável, a quantia entregue a uma Fábrica da Igreja Paroquial a título de...
A fábrica da igreja goza de isenção de imposto sobre as sucessões e doações, ao abrigo do artigo VIII da Concordata de 7 de Maio de 1940.
A fábrica da igreja está isenta do pagamento do imposto sobre as sucessões e doações pela doação de um terreno destinado à construção de um bairro de casas do Património dos Pobres por ela...
A fábrica da igreja goza de isenção de sisa (artigo VIII da Concordata celebrada entre Portugal e a Santa Sé).
I - A fábrica da igreja continua a beneficiar da isenção do imposto da sisa, estabelecida no artigo VIII da Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa, depois da entrada em vigor do Código...
As fábricas de igreja, como institutos canònicamente erectos afectos aos templos, gozam de isenção do imposto sobre as sucessões e doações.
Nos termos do artigo VIII da Concordata, as doações feitas a uma fábrica de igreja estão isentas do imposto sobre as sucessões e doações.
As "fábricas de igreja", como institutos canònicamente erectos afectos aos "templos", gozam da isenção tributária fixada no artigo VIII da Concordata.
A Concordata celebrada entre a Santa Sé e a República Portuguesa estabelece uma isenção que abrange esta espécie de imposto, no seu artigo VIII, com o que não implica o código actualmente em vigor,...
Outros descritores frequentemente associados