0010554 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesar Teles
Processo: 0010554
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Acidente de viação, Indemnização, Cumulação, Seguradora, Responsabilidade, Extinção, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00029468
Nr Documento: RP200010020010554
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/673996c2ba7712af8025698b0039146c
Sumário
I - Sendo um acidente simultaneamente de viação e de trabalho não há cumulação de indemnizações. II - Não constando da indemnização recebida pelo acidente de viação a que corresponde a danos patrimoniais, não pode a obrigação da seguradora responsável pelo acidente de trabalho considerar-se extinta. III - O ónus da prova, de que a indemnização recebida pelo acidente de viação visava indemnizar apenas danos patrimoniais, pertence à responsável pelo acidente de trabalho.