023344 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 023344
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Conhecimento da falta, Prescrição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023912
Nr Documento: SA119861209023344
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d92c3556a13f3209802568fc0038e22a
Sumário
I - O n. 2 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. 191-D/79, de 25/6, do mesmo modo que o n. 2 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. 24/84, de 16/1, faz depender a prescrição do procedimento disciplinar da não instauração deste no prazo de 3 meses contados do conhecimento pelo superior competente para efeito dos factos integradores da falta imputada ao arguido. II - Não provado que esse conhecimento ocorreu mais de 3 meses antes de o procedimento ser instaurado, a arguição improcede.