022741 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 022741
ACORDAO
Descritores: Impugnação de liquidação, Competência dos tribunais fiscais
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050937
Nr Documento: SA219990113022741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93dc32f4637e9df0802568fc003a0302
Sumário
Prescrevendo o artigo 22 n. 2 da Lei 1/87 que as reclamações e impugnações dos interessados contra a liquidação e cobrança de taxas são deduzidas perante os órgãos executivos autárquicos com recurso para o tribunal tributário de 1 instância territorialmente competente, não gera a incompetência do tribunal a falta de impugnação graciosa perante os órgãos autárquicos, cabendo ao tribunal apreciar as consequências de tal falta.