9811008 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9811008
ACORDAO
Descritores: Acumulação de funções, Professor, Ensino, Regime aplicável
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024700
Nr Documento: RP199812109811008
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d241e9faab06cef18025686b006721e8
Sumário
I - A acumulação de funções docentes no ensino público e particular carece de autorização da Direcção-Geral de Pessoal. II - Tal autorização tem de ser pedida anualmente. III - O contrato de trabalho celebrado entre um professor efectivo do ensino público e um estabelecimento de ensino particular não se rege pelo regime jurídico dos contratos a termo ( Decreto-Lei n.64-A/89, de 27 de Fevereiro ). IV - Tal tipo de contratos caduca automaticamente no final do ano lectivo para que foi concedida a autorização de acumulação, sem direito a qualquer indemnização.