0031405 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 0031405
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Rendas vencidas na pendência da acção, Defesa, Réu, Questão nova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030460
Nr Documento: RP200011230031405
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/102ef371d19c1fbd802569f90042effc
Sumário
I - Na acção incidental de despejo imediato, consagrada no artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano de 1990, somente a junção aos autos dos documentos comprovativos do pagamento das rendas vencidas na pendência da acção de despejo constituirá motivo determinante do não decretamento do imediato despejo do locado. II - Os recursos destinam-se a indicar decisões proferidas pelos tribunais inferiores e não a decidir questões novas, não suscitadas perante o tribunal recorrido.