I- A resina dos pinheiros é um fruto natural que, no caso tem a natureza de futuro, pois que a sua retirada só ocorrá a medida que a própria árvore a crie.
II- A arrematação promovida pela Administração Florestal para adjudicar, a quem oferecesse maior quantia, a resinagem dos pinheiros de um baldio, tem natureza idêntica ao contrato de compra e venda de frutos pendentes ou a produzir por um conjunto de árvores de fruto.
III- A transferência de direitos reais sobre frutos naturais só se verifica no momento da colheita.
O contrato em questão fica dependente de termo suspensivo, - aprovação pela Direcção Geral dos Serviços Florestais - termo esse que a Autora não provou que se tenha verificado.
IV- O risco do perecimento da coisa não correu por conta do resineiro que, antes do incêndio que consumiu os pinheiros, ainda não havia colhido a sua goma e que não era favorecido pelo termo suspensivo e incerto do contrato de resinagem.