085543 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 085543
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia, Espécie de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00026259
Nr Documento: SJ199502010855432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2d3d1cb81b265293802568fc003ab005
Sumário
I - Se o recorrente apenas invocou a violação da lei de processo, o recurso é de agravo e não de revista e como agravo deverá ser julgado, não obstante a sua distribuição como revista. II - Se no acórdão recorrido se analisaram e decidiram as questões - todas as questões - que são colocadas ao tribunal "ad quem", não pode falar-se de omissão de pronúncia, improcedendo, assim, o agravo, interposto com esse único fundamento.