081252 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 081252
ACORDAO
Descritores: Impugnação pauliana, Requisitos, Má fé, Pressupostos, Compra e venda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014134
Nr Documento: SJ199201230812522
Referência Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG548
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/72bfa50b1f0f910c802568fc003a688d
Sumário
I - Para que possa ser requerida a impugnação pauliana, a lei exige a má fé bilateral, ou seja, do vendedor e do comprador no contrato de compra e venda, que é um contrato oneroso. II - De toda a história do preceito do artigo 612 do Código Civil, e do conceito de má fé, por oposição a boa fé, resulta associada àquela a ideia de fraude, donde a má fé revestir nos actos onerosos o "sentido de repressão de propósitos fraudulentos".