033557 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 033557
ACORDAO
Descritores: Secretário de embaixada, Férias, Despesas de deslocação, Posto consular
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046531
Nr Documento: SA119961015033557
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3cec1ca2576ae984802568fc00396276
Sumário
Enferma de vício de violação do art. 61 n. 3 do Dec.Lei n. 79/92, de 6 de Maio, o indeferimento tácito que, perante requerimento, silencia e não manda reembolsar as despesas de deslocação de um secretário de embaixada colocado em posto de classe B com o seu agregado familiar, em gozo de férias.