000796 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000796
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Liquidação, Impugnação judicial, Prazo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Maria , Jose e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013350
Nr Documento: SA219770720000796
Data de Entrada: 04/06/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/19cfbbafe0c45518802568fc003704a2
Sumário
E intempestiva, por retardada, a impugnação judicial de liquidação de imposto sucessorio quando, notificada esta em 29 de Outubro de 1974, aquela vem a ser proposta em 22 de Março do ano seguinte [artigos 120 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e 89, alinea a) do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos].