0062831 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bettencourt de Faria
Processo: 0062831
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil por acidente de viação, Culpa presumida do condutor, Culpa concreta
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023775
Nr Documento: RL199812170062831
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b94cea25732354558025682a004ebc91
Sumário
I - Entre os artigos 18 nº 1 e 24 nº2 do Código da Estrada estabelece-se uma concorrência de diligências. II - Embora, em regra, o condutor não seja obrigado a contar com a negligência dos restantes condutores, o mencionado artigo 24 nº2 tem, precisamente como pressuposto o risco criado por uma condução menos diligente do carro que segue atrás do do condutor a que tal norma se destina. E a esse risco tem este condutor que atender.