016155 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016155
ACORDAO
Descritores: Sisa, Transmissão de bens imobiliarios, Lotes, Valor de aquisição, Adicional
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lobato , Manuel e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017485
Nr Documento: SA219700422016155
Data de Entrada: 08/10/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/33c47ab63842a117802568fc00373804
Sumário
I - A compra pela mesma pessoa de cinco parcelas de um predio loteado pela respectiva camara municipal para a construção que licenciara, embora formalizada na mesma escritura publica, não importa uma unica transmissão de bens, mas cinco, tantos os lotes adquiridos, e que, pela sua individualização atraves de letras, areas, numeros e valores, constituem predios distintos. II - Não e aplicavel a essas transmissões o adicional previsto no artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, por ser inferior a 800000 escudos o valor de cada um dos lotes negociados.