021785 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021785
ACORDAO
Descritores: Caso julgado formal, Apresentação de documentos
Recorrente: Maico-maquinas e Acessorios para A Industria de Confecções
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1996/01/09.
Nr Convencional: JSTA00053006
Nr Documento: SA219971217021785
Data de Entrada: 21/05/1997
Áreas Temáticas: DIR TRIB CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1100459c212e652b802568fc003a186f
Sumário
I - O caso julgado formal confere força obrigatória dentro do processo, tornando o despacho respectivo imutável - art. 672 do C.P.Civil. II - Ordenada a junção de documentos, sob pena de se considerarem como "não apresentados", e não efectuada aquela no respectivo prazo, é inóqua a alegação posterior do seu extravio, formando-se, à míngua de qualquer recurso ou impugnação, caso julgado formal, obstativo da consideração do mesmo extravio.