081696 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maximo
Processo: 081696
ACORDAO
Descritores: Nome de estabelecimento, Registo, Propriedade industrial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016274
Nr Documento: SJ199205280816962
Juízes: Maximo Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/21e2300376b674cb802568fc003a220a
Sumário
O nome do estabelecimento é um sinal distintivo de comércio e o registo do nome do estabelecimento condiciona a garantia de propriedade e de uso, adoptando a lei o sistema de registo constitutivo de propriedade (artigos 146, 189, 144, 212 e 221 do Código da Propriedade Industrial).