0031614 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 0031614
ACORDAO
Descritores: Chamamento à autoria, Direito de regresso, Actividades perigosas, Dano causado por actividade, Presunção de culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00030846
Nr Documento: RP200101180031614
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d7c2cfb8fc0262bb80256a1e00344de7
Sumário
I - A falta de chamamento à autoria do obrigado em via de regresso apenas inibe o demandante de se valer do caso julgado formado na acção anterior, forçando-o a alegar e provar a existência do direito de regresso, bem como daquela que lhe serve de causa. II - Sendo perigosa a actividade de uma retroescavadora, o seu utilizador é responsável pelos danos causados excepto se demonstrar que não teve culpa, nos termos do artigo 493 n.2 do Código Civil.