024528 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 024528
ACORDAO
Descritores: Incentivos financeiros, Questão fiscal, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Upv Laboratorio Unidade de Produção Veterinaria
Recorridos: Se para Os Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/06/12.
Nr Convencional: JSTA00029763
Nr Documento: SA119901206024528
Data de Entrada: 02/12/1986
Indicações Eventuais: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84b7cad041bd8813802568fc00389a1f
Sumário
I - A concessão de beneficios financeiros sob a forma de "bonificação da taxa de juro" integra-se na "administração prestativa" do Estado e não na "administração fiscal". II - Assim, um despacho do Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais que revogou um despacho anterior que concedeu a uma empresa um beneficio desse tipo não versou sobre uma "questão fiscal", pelo que a Secção do Contencioso Administrativo do S.T.A. dispõe de competencia para conhecer da legalidade de tal acto nos termos do artigo 26 n. 1 alinea e) do Decreto-Lei n. 129/84 de 27 de Abril.