075963 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Soares Tome
Processo: 075963
ACORDAO
Descritores: Providencia cautelar não especificada, Pressupostos, Custas, Prosseguimento do processo, Oposição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007129
Nr Documento: SJ19881129075963X
Referência Publicação: BMJ N381 ANO1988 PAG615
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2a00e34c3aa74653802568fc0039b0b0
Sumário
I - As providencias previstas no artigo 399 do Codigo de Processo Civil destinam-se a evitar lesões e os prejuizos com possibilidade fundamentativa para o decretamento dessas providencias hão-de ser apenas os prejuizos proprios de quem requer e não tambem os prejuizos relacionados com outrem. II - Tendo o processo, relativo a uma dessas providencias, perdido utilidade pratica em si, a apreciação do caso tem apenas interesse quanto a custas, caso tenha havido oposição, dado o disposto no artigo 453 do referido diploma legal.