080317 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tato Marinho
Processo: 080317
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciario, Insuficiencia de meios economicos, Poderes do tribunal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00010699
Nr Documento: SJ199105090803172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b3723dc408cee5bd802568fc0039e4e9
Sumário
I - Não prova insuficiencia de meios economicos para fazer valer os seus direitos perante os tribunais, em acção com taxa de justiça de 14 contos e igual quantia de preparos, quem aufere mensalmente quantia superior a 90 contos, e que, alem de estar na posse de todos os bens do casal, não paga renda de casa nem tem encargos familiares, posto que sofra de doenças (diabetes, colite) em cujo tratamento não dispense quantias elevadas. II - O tribunal pode ordenar todas as diligencias que pareçam indispensaveis para decidir o incidente de apoio judiciario, socorrendo-se tambem de todos os elementos juntos ao processo.