0225270 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 0225270
ACORDAO
Descritores: Causa prejudicial, Suspensão da instância, Contestação, Apresentação, Efeitos, Prazo
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00003818
Nr Documento: RP199101220225270
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8ebe707382ecead08025686b006638c5
Sumário
I - Depois de apresentada a contestação deixa de correr o prazo para contestar. II - Não deve suspender-se a instância numa acção cuja razão de ser sempre subsistiria fosse qual fosse a decisão da causa havida por prejudicial, cujo desfecho ali se aguardaria.