008338 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008338
ACORDAO
Descritores: Loteamento, Aprovação, Alteração do pedido, Aplicação da lei no tempo, Deferimento condicionado
Recorrente: Carvalho , Joaquim
Recorridos: Cm de Vila Nova de Gaia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016918
Nr Documento: SA119710701008338
Data de Entrada: 07/01/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93f0175d0f0c9914802568fc0037329b
Sumário
Obtida a aprovação de um loteamento, sem quaisquer condicionamentos, antes da vigencia do Decreto-Lei n. 46673, o deferimento do pedido incondicional de aprovação de alterações aquele loteamento constitui nova aprovação, susceptivel de imposição dos encargos previstos no citado decreto-lei.