078216 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Simões Ventura
Processo: 078216
ACORDAO
Descritores: Seguro automovel, Caducidade, Declaração recepticia, Onus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004166
Nr Documento: SJ199010160782161
Referência Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a1f4f92c1f0efbca802568fc00397840
Sumário
I - O disposto no artigo 445, paragrafo unico, do Codigo Comercial, ainda que tratando-se de preceito inserto na secção referente a seguros contra fogo, e de aplicação generica, extensiva aos seguros de qualquer natureza. II - Preenche a exigencia dessa norma a seguradora que participa ao segurado, por carta registada, a caducidade do seguro a partir de determinada data, caso o premio em divida não seja, entretanto, pago, não lhe cabendo o onus de provar o seu efectivo conhecimento ou recebimento por aquele.