078216 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Simões Ventura
Processo: 078216
ACORDAO
Descritores: Seguro automovel, Caducidade, Declaração recepticia, Onus da prova
Sumário
I - O disposto no artigo 445, paragrafo unico, do Codigo Comercial, ainda que tratando-se de preceito inserto na secção referente a seguros contra fogo, e de aplicação generica, extensiva aos seguros de qualquer natureza. II - Preenche a exigencia dessa norma a seguradora que participa ao segurado, por carta registada, a caducidade do seguro a partir de determinada data, caso o premio em divida não seja, entretanto, pago, não lhe cabendo o onus de provar o seu efectivo conhecimento ou recebimento por aquele.
Texto
N