1297/13.1TASTR.E1 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Maria Onélia Madaleno
Processo: 1297/13.1TASTR.E1
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Rejeição da acusação
Sumário
I – A data da entrega do cheque ao tomador é um elemento objetivo essencial do crime e por isso deve constar logo da acusação, sob pena de ser rejeitada, por manifestamente infundada, nos termos do art. 311.º, n.º 2, al. a) e n.º 3, al. d), do CPP. II – Não pode haver convite ao Ministério Público para completar a acusação quando esta for omissa relativamente à narração, ainda que sintética dos factos que fundamentam a aplicação de uma pena ao arguido, nomeadamente quando falta a data da entrega do cheque ao tomador.
Texto
N