0291263 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0291263
ACORDAO
Descritores: Prazo de interposição de recurso, Prisão preventiva, Terrorismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001240
Nr Documento: RL199209230291263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9913bb5b5d5d10c18025680300007a6d
Sumário
I - No domínio do Código de Processo Penal de 1987 o prazo para interposição de recurso por parte de arguido detido corre em férias judiciais mas não corre em sábados, domingos e feriados. II - O complexo de crimes, a sua gravidade, o perigo de repetição e de poderem vir a pertubar a instrução e a tirar vingança de pretensos suspeitos, e o alarme social causado por eventual libertação dos arguidos, justificam a medida coactiva de prisão preventiva que lhes foi cominada.