0291263 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0291263
ACORDAO
Descritores: Prazo de interposição de recurso, Prisão preventiva, Terrorismo
Sumário
I - No domínio do Código de Processo Penal de 1987 o prazo para interposição de recurso por parte de arguido detido corre em férias judiciais mas não corre em sábados, domingos e feriados. II - O complexo de crimes, a sua gravidade, o perigo de repetição e de poderem vir a pertubar a instrução e a tirar vingança de pretensos suspeitos, e o alarme social causado por eventual libertação dos arguidos, justificam a medida coactiva de prisão preventiva que lhes foi cominada.
Texto
N