96B239 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Graça
Processo: 96B239
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Deliberação social, Gerente comercial, Tarefas efectivamente exercidas, Norma imperativa, Actividade comercial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030916
Nr Documento: SJ199610300002392
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6b69d9cbd0a4bb77802568fc003b1c33
Sumário
Na distribuição de tarefas da sociedade aos gerentes, não viola preceitos inderrogáveis a atribuição a qualquer deles, no plano interno, de uma capacidade de acção inferior à dos outros segundo critérios meramente aritméticos ou limitativos da sua actividade.