044551 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 044551
ACORDAO
Descritores: Despachante oficial, Comparticipação da segurança social, Comparticipação por cessação do contrato de trabalho, Compensação por cessação do contrato de trabalho
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051567
Nr Documento: SA119990415044551
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/366728b21df93790802568fc003a16d0
Sumário
Para o cálculo da comparticipação a suportar pelo Estado no pagamento da compensação por cessação de contrato de trabalho prevista no artigo 9 do D.Lei 25/93, de 5/2, apenas releva o tempo de serviço do trabalhador na empresa em que cessou o contrato e não toda a antiguidade no sector de actividade em causa.