0500372 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Faria
Processo: 0500372
ACORDAO
Descritores: Propriedade industrial, Nome do estabelecimento, Registo, Denominação social, Confusão, Concorrencia desleal
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001809
Nr Documento: RP199102210600372
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/25fe343d27aad01a8025686b00662200
Sumário
1. Embora não se refiram na sentença as disposições legais que se tiveram em conta, esta implicito que a decisão tomou em consideração a fundamentação juridica da acção em que o autor se baseou. 2. Não pode fazer parte da denominação social de uma sociedade o nome do estabelecimento de outro comerciante, anteriormente registado. 3. Por outro lado, a inserção na firma da re, do nome do estabelecimento do autor - "RAL" -, dada a susceptibilidade de com este criar confusão, constitui acto de concorrencia desleal.