0002246 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 0002246
ACORDAO
Descritores: Caducidade do contrato de trabalho, Falência, Encerramento do estabelecimento, Processo de trabalho, Audiência preparatória, Admissibilidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018648
Nr Documento: RP198310240002246
Referência Publicação: CJ 1983 TIV PAG295
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/25b56be9303c50f98025686b0066d3a3
Sumário
I - A declaração de falência da empresa não faz, só por si, caducar os contratos de trabalho dos respectivos trabalhadores. Isso só acontece, se e quando o estabelecimento for encerrado. II - O estabelecimento não pode considerar-se encerrado, quando a massa falida haja transmitido a sua exploração por qualquer título, funcionando então a regra do artigo 37 da L.C.T.. III - Em processo laboral, não existe a audiência preparatória, não sendo aplicável subsidiariamente, no que se lhe refere, o Código de Processo Civil.