I- Se é certo que o caso julgado apenas se forma sobre a decisão e não sobre os fundamentos, torna-se muitas vezes necessário avaliar os fundamentos para dimensionar a decisão.
II- Se o recorrente havia deduzido uma dupla arguição de vício formal do título de crédito por conter os dizeres "letra", aliás livrança" e se o acórdão entendeu o documento válido como "livrança" ainda que sem se reportar expressamente a esse segundo segmento, há que entender que a decisão abrangeu implicitamente os dois segmentos para afastar a existência do vício da forma invalidante do título - letra adaptada a livrança.
III- Litiga de má-fé a parte que se coloca voluntária e deliberadamente numa posição que bem sabia (ou devia saber) não ser carecida de verdadeira tutela jurídica.