9740101 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Travessa
Processo: 9740101
ACORDAO
Descritores: Acidente em serviço, Instrumento perigoso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018980
Nr Documento: RP199706029740101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d16c8f72de3e88e28025686b0066f6a7
Sumário
I - Não é trabalho eventual ou ocasional, ainda que com a duração de 2 ou 3 dias, o granjeio de uma vinha com um arado, quando tal serviço se faz todos os anos. II - É de considerar máquina perigosa o arado com que se lavra a terra, pelo facto da lâmina ser de aço e ter de ser voltada, pelo seu utilizador, no fim de cada leiva. III - Constitui acidente de trabalho indemnizável se o trabalhador, ao virar o arado, foi atingido pela rabiça num olho e, em consequência, ficou cego.