017527 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 017527
ACORDAO
Descritores: Imposto de comércio e indústria, Imposto sobre o rendimento, Liquidação, Prazo, Caducidade de liquidação, Facto tributário
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Prodival - Comp de Produção e Comercio de Aves Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 11J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049114
Nr Documento: SA219980325017527
Data de Entrada: 20/10/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMÉRCIO INDÚSTRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b9ddddb73a840d7802568fc0039cd68
Sumário
I - Nos impostos sobre o rendimento a liquidação só se pode fazer nos cinco anos imediatos ao da ocorrência do facto gerador do imposto. II - O imposto de comércio e indústria é um imposto sobre o rendimento e, por isso, a sua liquidação terá de ser efectuada naquele prazo, o qual se começará a contar no ano imediato ao do exercício a que respeita o respectivo rendimento.