I- Nos impostos sobre o rendimento a liquidação só se pode fazer nos cinco anos imediatos ao da ocorrência do facto gerador do imposto.
II- O imposto de comércio e indústria é um imposto sobre o rendimento e, por isso, a sua liquidação terá de ser efectuada naquele prazo, o qual se começará a contar no ano imediato ao do exercício a que respeita o respectivo rendimento.