017527 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 017527
ACORDAO
Descritores: Imposto de comércio e indústria, Imposto sobre o rendimento, Liquidação, Prazo, Caducidade de liquidação, Facto tributário
Sumário
I - Nos impostos sobre o rendimento a liquidação só se pode fazer nos cinco anos imediatos ao da ocorrência do facto gerador do imposto. II - O imposto de comércio e indústria é um imposto sobre o rendimento e, por isso, a sua liquidação terá de ser efectuada naquele prazo, o qual se começará a contar no ano imediato ao do exercício a que respeita o respectivo rendimento.