9420274 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9420274
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada, Desistência tácita, Juros de mora, Litigância de má fé
Sumário
I - Há desistência tácita da empreitada celebrada com determinado empreiteiro quando o dono da obra a entrega a outro profissional do mesmo ramo. II - A mora só determina o incumprimento definitivo quando a outra parte tiver perdido o interesse na prestação, apreciado objectivamente, ou quando tenha havido recusa peremptória na conclusão da obra. III - A resolução do contrato deve fazer-se mediante declaração à outra parte e torna-se eficaz logo que chegue ao conhecimento do destinatário. IV - Quando só o montante da quantia em dívida é ilíquido, são devidos juros de mora desde a citação. V - A parte vencedora pode ser condenada como litigante de má fé quando se provar que agiu com dolo instrumental.
Texto
N