Descritores:Isenção de contribuição predial, Sociedade algodoeira de fomento colonial
Sumário
Nos termos e na sequencia do Decreto 22183 e dos Decretos-Leis 22825, 28856 e 37847, devidamente interpretados e conjugados, a Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial, S.A.R.L., beneficiava em 1971 da isenção de contribuição predial.
003494
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Nos termos e na sequencia do Decreto 22183 e dos Decretos-Leis 22825, 28856 e 37847, devidamente interpretados e conjugados, a Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial, S.A.R.L., beneficiava em 1971 da isenção de contribuição predial.