077323 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 077323
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028269
Nr Documento: SJ198911070773232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5d479aa22251cdf6802568fc003adec4
Sumário
I - Não tendo a Relação dado como provado que o requerente do estatuto de "objector de consciência" haja demonstrado a sincera convicção da ilegitimidade do uso de meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, ainda que para fins de defesa nacional, colectiva ou pessoal, não pode ter-se por verificado um requisito indispensável à concessão de tal estatuto. II - Tratando-se de matéria de facto e não se verificando qualquer das execpções previstas na segunda parte do n. 2 do artigo 722 do C.P.C., o Supremo não tem poder de censura sobre a decisão da Relação.