001345 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 001345
ACORDAO
Descritores: Administração ultramarina, Indeferimento tacito, Recurso contencioso, Contagem de prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000716
Nr Documento: SAP19640521001345
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4241f2ba40745822802568fc0038048a
Sumário
I - Os actos do Ministro do Ultramar não estão sujeitos ao regime estabelecido no artigo 489 e seu paragrafo unico do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino. II - Consideram-se indeferidos tacitamente os requerimentos dirigidos ao Ministro que não obtenham despacho definitivo no prazo de 90 dias a contar da data da sua apresentação (artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). III - O prazo para o recurso do indeferimento tacito conta-se a partir do termo daquele prazo de 90 dias.