023054 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 023054
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia, Interrupção da eficacia do acto, Universidade livre
Recorrente: Sogelivre-soc Gestora de Ensino Livre Sarl
Recorridos: Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINE DE 1985/05/31.
Nr Convencional: JSTA00031987
Nr Documento: SA119900116023054
Data de Entrada: 03/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4877437852bd7cd802568fc0037f186
Sumário
O despacho que interrompe a eficacia de certo acto, sem o revogar, constitui a primeira etapa para a total retirada do acto recorrido da ordem juridica ou para o pleno reconhecimento dos seus efeitos. Enquanto se não resolver, no foro civel, a questão que determinou a interrupção da eficacia do acto, deve suspender-se a instancia no recurso contencioso interposto do mesmo acto.