9240972 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9240972
ACORDAO
Descritores: Partilha dos bens do casal, Divórcio, Cônjuge culpado, Cônjuge principal culpado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002348
Nr Documento: RP199303159240972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/67577a87c337f0e58025686b006650d7
Sumário
O artigo 1790 do Código Civil só se aplica quando o regime de bens do casamento for o da comunhão geral e, além disso, quando a partilha segundo este regime beneficiaria concretamente o cônjuge declarado único ou principal culpado na sentença do divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, por os bens levados para o casal ou adquiridos a título gratuito provirem na sua maior parte do cônjuge inocente ou menos culpado.