016084 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016084
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Isenção, Caixa de previdencia, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Caixa Sindical de Previdencia do Pessoal da Industria Textil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018573
Nr Documento: SA219690730016084
Data de Entrada: 28/03/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55f1741174fdc7bd802568fc003741db
Sumário
Anteriormente a vigencia do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, e quando vigorava o Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, as caixas sindicais de previdencia não estavam sujeitas ao pagamento de quotizações para o Fundo de Desemprego.