023967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023967
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Autarquia local, Responsabilidade de funcionarios e agentes, Culpa funcional
Sumário
I - Nos termos do disposto no art. 6 do DL 48051. 67.11.21 a antijuridicidade equivale a ilicitude. São ilicitos todos os actos dos agentes municipais que infrinjam regras de ordem tecnica ou de prudencia comum. II - De acordo com o disposto no art. 4 do DL 48051 a culpa dos titulares dos orgãos ou dos agentes e apreciada nos termos do art. 487 do Codigo Civil, por isso a culpa afere-se em abstracto, considerando a diligencia exigivel a um homem medio, o que adaptado as circunstancias da responsabilidade do Estado e demais entes publicos se traduz na diligencia exigivel a um funcionario ou agente tipico (respeitador da lei e dos regulamentos e das leges artis aplicaveis aos actos ou operações materiais que tem o dever de praticar).