I- Nos termos do disposto no art. 6 do DL 48051.
67.11. 21 a antijuridicidade equivale a ilicitude.
São ilicitos todos os actos dos agentes municipais que infrinjam regras de ordem tecnica ou de prudencia comum.
II- De acordo com o disposto no art. 4 do DL 48051 a culpa dos titulares dos orgãos ou dos agentes e apreciada nos termos do art. 487 do Codigo Civil, por isso a culpa afere-se em abstracto, considerando a diligencia exigivel a um homem medio, o que adaptado as circunstancias da responsabilidade do Estado e demais entes publicos se traduz na diligencia exigivel a um funcionario ou agente tipico (respeitador da lei e dos regulamentos e das leges artis aplicaveis aos actos ou operações materiais que tem o dever de praticar).