025394 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 025394
ACORDAO
Descritores: Sisa, Isenção de sisa, Condição, Transmissão de bens imobiliários, Suspensão da liquidação, Valor dos bens transmitidos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Interacção-investimentos Imobiliários Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00054917
Nr Documento: SA220001122025394
Data de Entrada: 12/07/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b3a4e4a16a5c2ee802569f80058d80c
Sumário
Na situação em que não ocorreu a consolidação de isenção condicionada da sisa, devido à actividade que a empresa exercia, e porque a liquidação ficou suspensa, no momento da transmissão, deve aquela liquidação tomar em consideração o valor existente no momento da transmissão ou no momento em que a liquidação ficou condicionada já que a esta data se deve reportar a não consolidação da referida isenção.