025394 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 025394
ACORDAO
Descritores: Sisa, Isenção de sisa, Condição, Transmissão de bens imobiliários, Suspensão da liquidação, Valor dos bens transmitidos
Sumário
Na situação em que não ocorreu a consolidação de isenção condicionada da sisa, devido à actividade que a empresa exercia, e porque a liquidação ficou suspensa, no momento da transmissão, deve aquela liquidação tomar em consideração o valor existente no momento da transmissão ou no momento em que a liquidação ficou condicionada já que a esta data se deve reportar a não consolidação da referida isenção.