030535 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 030535
ACORDAO
Descritores: Edificações urbanas, Prédio fronteiro, Âmbito do recurso jurisdicional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036165
Nr Documento: SA119921124030535
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/527ce09622b5bb42802568fc003a021e
Sumário
I - O disposto no art. 59 do R.G.E.F. é aplicável em relação aos prédios fronteiros e não em relação aos prédios laterais. II - O disposto no art. 60 do R.G.E.U. prevê apenas a hipótese de haver nas duas fachadas fronteiras vãos de habitação e não em só uma delas. III - Não é permitido no recurso jurisdicional o conhecimento de questões que não tenham sido incluídas na conclusão das alegações, bem como daquelas que, apesar de arguidas, não hajam sido apreciadas pelo Tribunal "a quo".