9650305 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9650305
ACORDAO
Descritores: Arrendamento de espaços não habitáveis, Condomínio, Compra e venda, Direito de preferência
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017260
Nr Documento: RP199609309650305
Indicações Eventuais: CITA DOUTRINA COM INTERESSE.
Referência Publicação: CJ T4 ANOXXI PAG204
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f4f2f9d0160b6c5b8025686b0066d7be
Sumário
I - Os locais destinados a estacionamento e guarda de veículos integrantes de uma fracção de um prédio em propriedade horizontal quer sejam definidos por traços no pavimento quer por paredes, constituindo, neste caso, uma garagem para recolha de automóvel são espaços não habitáveis; assim, o arrendamento que tem por objecto tão só uma garagem dessas cabe na previsão do artigo 5 n.2 alínea e) do Regime do Arrendamento Urbano. II - O locatário de uma garagem somente, independentemente de outro local destinado a habitação, não goza do direito de preferência na venda da mesma garagem.