019315 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 019315
ACORDAO
Descritores: Ensino preparatorio, Professor de trabalhos manuais, Escalão de vencimento, Principio da igualdade, Inconstitucionalidade material
Sumário
I - O acto de indeferimento da pretensão de professores de Trabalhos Manuais do ramo do ensino preparatorio de beneficiarem do 1 escalão de vencimentos previsto no Decreto-Lei n. 513-M1/79, de 27 de Dezembro, por lhes ser aplicavel o Decreto-Lei n. 94/82, de 25 de Março, visto não possuirem um curso superior, esta conforme os preceitos daqueles diplomas e não ofende o principio da igualdade consagrada na Constituição. II - Não estando inquinados tais preceitos do vicio de inconstitucionalidade material, por ofensa do citado principio, não pode proceder a violação de lei imputada ao acto administrativo e consubstanciada so na ofensa de normas constitucionais que directa ou indirectamente reflectem o principio da igualdade.