0059821 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Azadinho Loureiro
Processo: 0059821
ACORDAO
Descritores: Empresa pública, Extinção, Pensão complementar de reforma
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013823
Nr Documento: RL199401280059821
Indicações Eventuais: MOTA PINTO TEORIA GERAL EDIÇÃO DE 1976 PAG409.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/871ca6e88334c9d480256803000220a3
Sumário
I - A pensão complementar de reforma é uma prestação mensal e sucessiva. II - Da mesma maneira que o direito à pensão de reforma, perdura até à morte do beneficiário o respectivo direito. III - Com a extinção da empresa, vence-se o crédito respeitante a tal pensão complementar.