9050640 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9050640
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão, Pagamento, Caução, Título executivo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013463
Nr Documento: RP199012039050640
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8ba9561e6322ce708025686b006681b8
Sumário
Se os responsáveis pelo pagamento de uma pensão emergente de acidente de trabalho não garantirem o seu pagamento por qualquer das formas previstas no artigo 70 do Decreto nº 360/71, de 21 de Agosto, não pode, por tal, instaurar-se a execução.