0030310 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 0030310
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Saque, Sociedade por quotas, Gerente, Responsabilidade civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028712
Nr Documento: RP200003300030310
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/99e1fdb1f738b50e802568f0003ac799
Sumário
O gerente de sociedade por quotas que assinou um cheque, no lugar do saque, invocando essa qualidade, não é responsável pelo seu pagamento, não sendo parte legítima na respectiva execução, apesar de o cheque, apresentado oportunamente a pagamento, ter sido devolvido por falta de provisão.